PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Com a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais, o Sindicato Nacional dos Quadros das Telecomunicações, que adiante se designa simplesmente por TENSIQ, com sede na Rua Tomás Ribeiro, n°10, 3°- 1050-229 Lisboa, e a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa, adiante designada simplesmente por Universidade Autónoma, estabelecem e convencionam o seguinte acordo:
A Universidade Autónoma no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados do TENSIQ seus cônjuges e filhos, proporcionará uma redução nos pagamentos relativos a cursos de licenciatura (1° ciclo) e mestrado (2°ciclo) ministrados no estabelecimento de que é entidade instituidora:
1. Nos cursos de licenciatura ( 1°ciclo) e mestrado (2°ciclo), um desconto de 15% (quinze por cento) no ato de inscrição e 10% (dez por cento) nas propinas habitualmente denominadas por “mensalidades”.
2. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a C.E.U. é entidade instituidora, os associados do TENSIQ, seus cônjuges e filhos terão um desconto de 10% nos respetivos encargos.
3. Para que todos os interessados possam beneficiar dos descontos previstos nos ponto 1.e 2., têm de efetuar o respetivo requerimento e apresentar uma declaração passada, para O efeito, pelo TENSIQ.
4. Os benefícios referidos neste Protocolo não têm carácter retractivo, produzindo efeitos a partir da data em que são solicitados e a instrução do competente processo individual, que terá de estar impreterivelmente concluído e entregue nos serviços de Tesouraria da Universidade Autónoma de Lisboa até 01 de Setembro do ano letivo respetivo.
5. Todos os interessados que venham a usufruir das condições previstas, não podem deixar de assegurar o pagamento dos encargos dentro dos prazos previstos, sob pena de após trinta dias de atraso, as mesmas serem retiradas para todo o ano letivo em curso.
6. Para a prossecução dos objetivos enunciados, O TENSIQ, compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados das condições expressas no presente Protocolo e como contrapartida dos benefícios, analisar, caso a caso, com a C.E.U. outras formas de divulgação da U.A.L...
7. Este protocolo, assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano letivo de 2012/2013, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de trinta dias.
Lisboa, 22 de maio de 2012
(O texto acima é uma reprodução do documento orignal assinado por ambas as partes, abaixo reproduzido)
