Sobre o assunto em que a MEO está a usar um mecanismo legal designado por "transmissão de estabelecimento" para realizar "despedimentos encapotados"
Tem circulado informação por vários meios, segundo a qual existirá uma parecer do Professor Garcia Pereira alegando que, do ponto de vista legal pouco ou nada haveria a fazer, com referência ao artº. 285º do CT.
Transcrevemos aqui o desmentido do Professor Dr. Garcia Pereira, enviado ao Presidente do TENSIQ, Francisco Violante
"Por mim, está autorizado, bem como ao Tensiq, a desmentirem categoricamente esse boato, dizendo que, pelo contrário, considero a invocação do artº 285º do Código do Trabalho uma verdadeira e inaceitável fraude à lei e que este tipo de “contra-informação” só demonstra o desespero em que os responsáveis da PT/Altice se encontram e a indignidade dos meios a que se permitem recorrer."
Com os melhores cumprimentos,
António Garcia Pereira