INFORMAÇÃO
O TENSIQ, com o consentimento do seu autor e nosso associado Amaro Correia, Membro da Comissão de Trabalhadores da MEO,SA sobre a Reação da Gestão ALTICE à posição do Governo, Partidos e da Autoridade para as Condições de Trabalho, que dada a sua importância, somos a divulgar.
A Gestão ALTICE constatou que os mecanismos traçados e experimentados até aqui para se livrar de milhares de trabalhadores encontraram séria oposição, a vários níveis, nomeadamente, no Governo, nos Partidos e nos Organismos Reguladores do Trabalho.
Face a isso, na passada 6.ª feira a Gestão ALTICE surgiu com aquele que parece ser o maior ataque aos Direitos dos trabalhadores na história da empresa e na Democracia do nosso País.
O mecanismo agora escolhido pela Gestão, visando quebrar abrupta e definitivamente contratos com um número ainda desconhecido de trabalhadores, é a ‘Transmissão de Empresa ou Estabelecimento (Art.º 285.º Código do Trabalho)’, aplicada como Experiência Piloto a 37 nossos colegas da Informática (DIT/DTM).
A Gestão justifica tal situação com o argumento único e sumário de que os serviços prestados por estes trabalhadores "não são serviços nucleares" na empresa e que, por isso, constituem uma "Unidade Económica" passível de serem dela extraídos.
A Gestão pretende por essa via transferir o Serviço Informático da MEO, pondo ainda em causa a segurança e autonomia dos Sistemas de Informação da empresa, só para se livrar, para já, destes 37 trabalhadores, largando-os numa empresa desconhecida (WINPROVIT) sem que seja conhecida a sua dimensão, valor de negócio, sustentabilidade, eficiência, condições laborais a médio/longo prazo, Responsabilidade Social, Caderno de Encargos acordado entre empresas, etc.
Na Prática os termos desse acordo (unilateral) traduzir-se-ia para o trabalhador em:
- Quebra definitiva do contrato com a PT/MEO e das suas Responsabilidades Sociais;
- Passagem para a Lei Geral (Código do Trabalho) a curto/médio prazo, perdendo vínculo com o ACT;
- Potencial perda de antiguidade para certos efeitos legais, etc, etc.
Em suma, na perda do seu emprego a médio/curto prazo.
O Falso Argumento da Gestão Visando Envolver Trabalhadores de Outras Direções
A notória incapacidade demostrada pela Gestão em justificar e fundamentar de forma verídica, real e legal o tal único argumento "serviço não nuclear", prova por um lado que o mesmo não existe, e por outro as verdadeiras intenções que unilateral e irregularmente por em curso apenas a rutura de Contratos de Trabalho, fazendo erradamente crer que os trabalhadores não podem opor-se.
Seria de grande ingenuidade e inconsciência acreditar-se que a aplicação deste novo mecanismo Jurídico de rutura de Contratos, a massificar, estaria estritamente reservada a esse grupo de trabalhadores e não a todo e qualquer outro grupo na empresa.
É legitimo e devido que TODOS os trabalhadores se questionem se os sectores e serviços onde estão enquadrados poderão ou não igualmente ser considerados, muito em breve, pela Gestão como "não nucleares", nomeadamente Backoffice; Logística; Manutenção de Edifícios, Financeiros e Contabilidade, etc. etc. e até mesmo os Recursos Humanos (RH).
Devemos pois interiorizar que, efetivamente, este não é um problema de 37 trabalhadores da MEO, mas sim de TODOS que mais tarde ou mais cedo serão visados em semelhante processo de afastamento da empresa, acaso não seja imediatamente interrompido o seu avanço.
Por isso, agora mais do que nunca, a estratégia capaz de travar tamanho ataque da Gestão da ALTICE passa pela união de TODOS os trabalhadores, no lema ‘Todos por Um, Um por Todos’.
Alguns Aspetos Jurídico-legais da "Venda de Trabalhadores" da DIT à Empresa Desconhecida
A MEO/PT, apesar de privatizada, continua a ser uma Empresa Estratégica Nacional, facto esse que a nova Gestão ALTICE parece não querer aceitar nem interiorizar.
Torna se claro que a ALTICE não era a tal organização preparada para tomar a MEO e geri-la, sendo que adota progressivamente métodos de Gestão próprios de quem tem em mãos uma pequena empresa, localizada, tipo de Serviço de limpeza ou de Refeitórios, onde só muito remota e pontualmente se tem considerado aplicar-se a tal figura jurídica prevista no Art.º 285.º e seguintes do Código do Trabalho.
O legislador previu essa figura jurídica, contudo, não especificou ainda nela tramitação normativa rigorosa que permitisse a sua aplicação objetiva, clara e regulada que acautelasse a colisão com outros normativos legais, nomeadamente do Trabalho e previsto na Constituição da República Portuguesa.
Uma das variáveis primeiras a aferir e a confirmar é da equiparação da DIT a "Unidade Económica", que no caso, a Gestão tomou precipitadamente como boa e de encaixe rápido.
Outra, é a da prévia participação, intervenção e acordos previstos com as ORT (Comissão de Trabalhadores e Sindicatos) no âmbito da intenção da Gestão querer acionar tal figura jurídica.
Outros ainda, são os aspetos ligados à empresa de Destino, a Situação Económica e legalidade, Solidez, Sustentabilidade, Caderno de Encargo acordados, etc. , a todos os níveis.
Ora o desacautelar de todos esses e outros aspetos legais, tornam notório que a decisão da Gestão terá sido tomada a quente, sem a ponderação devida, mas que agora se espera seja feita por quem de Direito.
Facto é que, até mesmo nas pequenas empresa, a decisão da aplicação dessa tal figura Jurídica tem recorrentemente cabido aos Tribunais, incluindo nas instâncias Europeias, que vêm comumente colocando grandes reservas a medidas de gestão subvertidas, como é o caso.
Que poderá a Gestão contra-alegar se confrontada com uma gestão em que entrega os seus "serviços nucleares" a prestadores externos retirando-lhes a força laboral Interna, vindo a integrar os seus trabalhadores nos tais "serviços não nucleares" para depois "vendê-los" a retalho invocando o Art.º 285.º do Código do Trabalho!
Não é, e nem podia ser assim tão simples como a Gestão considerou nesta sua fuga para a frente.
Ações a tomar pelos Visados e pelas ORTs da MEO - Comissão de Trabalhadores e Sindicatos
Estamos perante um cenário da maior gravidade em que a Gestão tem grande expectativa de que o momento certo de agir chegou e o prazo de contrarreação de apenas 10 dias lhe parecer vantajoso.
Espera a Gestão com este ataque, surpreender os trabalhadores que iniciaram a partida para as suas merecidas Férias ou o gozo de 2 feriados, na esperança de ver esgotados os prazos legalmente previstos para reagir.
Cabe em 1º lugar ao trabalhador visado obter o máximo de esclarecimentos possíveis, manter-se atento e próximo do problema em que foi enredado, vinculando as suas ORTs da MEO (Comissão de Trabalhadores e Sindicatos), exigindo-lhe posição, orientações e ações concretas que permitam suspender e minorar de imediato as intenções da Gestão.
Sendo esta, muito provavelmente, uma medida que a gestão tenciona extrapolar, cabe a todos os trabalhadores dedicar a devida atenção à situação dos seus colegas, sendo que podem a curto prazo ser os próximos visados, sem rodeios e sem exceções, devendo desde já exigir a intervenção provada e demonstrada de ações eficazes das suas ORTs.
Cabe às ORTs (Comissão de Trabalhadores e Sindicatos) munirem-se de toda informação, procurarem todos os mecanismos jurídico-legais, agindo a todos níveis, junto do Governo, dos Partidos, dos Organismo Reguladores do Trabalho, etc., para que tomem medidas adequadas face à situação.
À cautela, devem os trabalhadores visados organizarem-se e procurarem rapidamente apoio Jurídico alternativo, que lhes garante a interposição imediata de uma Providência Cautelar e a preparação atempada de uma ação Judicial que interrompa a intenções da Gestão da MEO/PT.
Lamentavelmente, o agravar da situação agora surgida, a instabilidade crescente na empresa e do clima laboral interno, prevê um "VERÃO QUENTE" na empresa, pondo claramente em causa a tranquilidade dos trabalhadores que tencionem partir para férias e feriados.
O continuar do desrespeito constatado de normativos elementares do trabalho durante o merecido período descanso, podem trazer a posteriori surpresas bastante desagradáveis para os trabalhadores.
Com coragem e seriedade face à atual e gravíssima situação, devem a Comissão de Trabalhadores e Sindicatos sensibilizar todos os trabalhadores para o facto de que lamentavelmente este não é tempo de Férias, mas sim de cada trabalhador permanecer na empresa em defesa do seu posto de trabalho, até que esta tempestade passe para, aí sim, poderem partir tranquilamente para o seu merecido descanso.
Todos por Um, Um por Todos, na MEO/PT
A Direção
TENSIQ, UM SINDICATO PARA TODOS, SINDICALIZA-TE.